Deputado estadual Dirceu Ribeiro condenado por improbidade 3w305r
Dirceu doi prefeito de Ubá no ano de 1994, quando foram encontradas as irregularidades 2t6k35

O ex-prefeito de Ubá (MG), Dirceu dos Santos Ribeiro (foto), deputado estadual pelo PHS foi condenado em ação civil pública de reparação de danos por ato de improbidade istrativa, por irregularidades registradas no ano de 1994, quando exercia a chefia do Executivo ubaense. Segundo a sentença, expedida pelo Juiz Thiago Brega de Assis, ele deverá ressarcir o Município, quantia de R$ 12.431,30, com atualização monetária e juros moratórios desde o ajuizamento da ação.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que alegou que o réu praticou ato de improbidade com dano ao erário. Foi apurada divergência entre os valores no total de rendimentos do Município e os rendimentos apropriados auferidos nas aplicações financeiras. Ainda segundo o MP, o Tribunal de Contas de Minas Gerais considerou irregulares as contas prestadas pelo ex-prefeito, referentes ao exercício de 1994, por ter aplicado no ensino verbas inferiores ao mínimo constitucional exigido. “Aduziu que irregularidades praticadas pelo réu levaram ao prejuízo ao erário de R$3.098,20 (três mil e noventa e oito reais e vinte centavos) em valores da época”, resume o juiz na sentença.
Durante o processo, a defesa de Dirceu não apresentou justificativa para a divergência de valores constatada pelo Tribunal de Contas. “Portanto, a conclusão a que se chega é no sentido de que o réu causou prejuízo ao erário, não tendo infirmado as conclusões do TCE, seja na fase istrativa, seja em juízo, pois quedou-se inerte após ser devidamente citado para responder aos termos desta ação”, conclui o magistrado.
Apesar dos indícios de Improbidade istrativa, nenhuma ação de responsabilização pelo ato pode ser proposta por já estar extinto o prazo (ocorrência de prescrição).
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