Prefeito de Viçosa sanciona lei que multa donos de terrenos abandonados ou sujos 423v5y

De autoria do próprio executivo, a lei altera o Código de Posturas do Município com o objetivo de combater o abandono de terrenos em áreas urbanas 60156

Prefeito de Viçosa sanciona lei que multa donos de terrenos abandonados ou sujos
Divulgação/Câmara de Viçosa

O prefeito de Viçosa Ângelo Chequer (União) sancionou, na tarde da última terça-feira, 13, o Projeto de Lei nº 17/2025, que visa multar donos de terrenos sujos ou abandonados no município. De autoria do próprio executivo, a lei altera o Código de Posturas do Município com o objetivo de combater o abandono de terrenos em áreas urbanas, evitando o acúmulo de mato, lixo, entulho e água parada, que podem colocar em risco a saúde e a segurança da população.

De acordo com a medida, o proprietário ou responsável pelo terreno deve, obrigatoriamente, manter o lote limpo e cercado, caso contrário, ele será notificado pela gestão municipal e terá 10 dias corridos para realizar a manutenção. O aviso poderá ser feito pessoalmente, via Correios ou através de um edital publicado no Diário Oficial do Município. 

Se mesmo com o aviso o proprietário não efetuar a limpeza, a prefeitura terá o direito de executar os serviços no lote e cobrar o proprietário em uma multa de até 10 Unidades Fiscais Municipais (UFMs) junto com o valor gasto na limpeza, que ainda terá acrescido 20%. Essas despesas e possíveis multas serão, inclusive, lançadas no sistema tributário para que haja o real pagamento dos custos gerados.

O texto ainda prevê que, caso o imóvel esteja trancado ou cercado e a limpeza não for feita, a fiscalização terá o direito, com o apoio policial, de ar o terreno, sem obrigações de reparar eventuais danos causados ao romper cadeados, muros ou cercas. 

Para evitar a penalidade, o responsável pelo lote poderá comunicar à Prefeitura que os serviços foram realizados, inclusive com envio de fotos e vídeos por e-mail, conforme ainda será regulamentado pelo Executivo.

A lei também prevê punições e proíbe o uso de fogo na limpeza dos lotes ou o depósito de entulhos ou resíduos em frente aos imóveis, bem como exige que os terrenos localizados em ruas com meio-fio devem ser cercados com muro ou grade de, no mínimo, 1,80 metro de altura.

A fiscalização pode ser feita também pela própria população, seja por possíveis prejuízos individuais ou coletivos, seja adequação da legislação municipal obrigatória. Qualquer morador poderá denunciar terrenos em situação de abandono por meio de um formulário escrito, enviado à Ouvidoria Municipal ou ao setor de fiscalização, com garantia de anonimato