Viçosa firma compromisso com o MP para reorganizar Conselho Tutelar i2vl

funcionamento do conselho encontra-se irregular, segundo a Justiça 311ka

Viçosa firma compromisso com o MP para reorganizar Conselho Tutelar

A Prefeitura de Viçosa (PMV) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que obriga a gestão municipal a reestruturar o Conselho Tutelar local, com base em aparatos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida foi divulgada pelo próprio MP na última sexta-feira, 30, e foi determinada pela Justiça após análise que consta a irregularidade do funcionamento do conselho. 

Assinado o TAC, a PMV deve, em até 60 dias, enviar à Câmara Municipal um projeto de lei (PL) para aperfeiçoar e reordenar toda a Política Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente, “de forma a atender a reestruturação do Conselho Tutelar, incluindo previsão orçamentária de recursos para a sua manutenção e para o pagamento de seus membros.”, afirma o Ministério Público.

Além da lei, a prefeitura ainda se comprometeu a contratar profissionais suficientes para o conselho, implementar um programa de capacitação, realizar levantamento orçamentário de recursos e orientar juridicamente os seus integrantes e membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No projeto de lei, a gestão municipal deve adicionar que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo proibido exercício simultâneo de outra atividade pública ou privada. O PL precisa ainda definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos a membro do Conselho Tutelar. 

A promotora de Justiça Ana Paula Lima da Silva argumenta que o Conselho Tutelar de Viçosa funciona irregularmente, comprometendo a execução de suas atribuições. “O TAC é para que o município o reestruture e disponha de legislação eficaz ao atendimento dos casos ligados à criança e ao adolescente”.